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Provimento COGE nº 51, de 30/03/2004: Dispõe sobre a implantação definitiva da central de certidões de distribuição de ações e execuções cíveis, fiscais e criminais da primeira subseção judiciária de São Paulo.



O Desembargador Federal Baptista Pereira, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Expediente Administrativo n.º 2001.01.0048, desta Corregedoria-Geral, referente à Portaria n.º 269/2000, da Diretoria do Foro;

CONSIDERANDO os benefícios da experiência da centralização da expedição de Certidões de Distribuição da Capital e a necessidade de sua implantação em caráter definitivo e

CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

RESOLVE:

1. Declarar implantada, em definitivo, como Seção subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, a Central de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais de Primeiro Grau em São Paulo.

1.1. Estabelecer que a Central de Certidões tem por escopo a emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais dos Fóruns Ministro Pedro Lessa, Ministro Jarbas Nobre, Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais e Fórum Federal Previdenciário da Seção Judiciária em São Paulo.

1.2. Determinar que o recebimento de pedidos e a entrega das certidões nos Fóruns Cível, Criminal, Execuções Fiscais e Previdenciário sejam feitos pelo Setor de Protocolo dos mesmos, ou em outro local devidamente sinalizado e identificado.

2. Instalar a Central de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais na Capital, no Anexo Administrativo desta Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

3. Estabelecer para a Central de Certidões a seguinte estrutura:

I. um cargo de Supervisor de Expedição e Emissão de Certidão de Distribuição (FC5), responsável pela Seção de Central de Certidões.

II. um cargo de Assistente de Expedição de Certidão de Distribuição (FC4) vinculando-o ao Setor de Atendimento de Certidão de Distribuição.

III. um cargo de Assistente de Expedição de Certidão de Distribuição (FC4), vinculando-o ao Setor de Controle de Expedição de Certidão de Distribuição.

4. São atribuições do Supervisor de Expedição e Emissão de Certidões de Distribuição (FC5):

a) emitir certidões e assiná-las;

b) criar no sistema de acompanhamento eletrônico processual rotinas que viabilizem e otimizem a emissão de certidões, procedendo às adaptações e às alterações quando necessárias;

c) elaborar manuais de rotinas de certidões, zelar pela padronização na emissão do documento e no atendimento aos usuários internos e externos;

d) autorizar e inibir o uso de rotinas de certidões a servidores lotados nesta área de apoio;

e) gerenciar solicitações de aprimoramento e melhorias nas rotinas de emissão de certidões, apreciando-as conjuntamente com o Núcleo de Apoio Judiciário e Diretoria do Foro;

f) coordenar, no período de recesso judiciário, as atividades exercidas pelos Setores de Emissão de Certidão de Distribuição nas Subseções Judiciárias e na Central de Certidões;

g) gerenciar a aquisição de formulários pré-impressos para emissão de certidões e a sua distribuição à Central e Subseções Judiciárias de São Paulo;

h) acompanhar e prestar informações, no que concerne à certidão de distribuição, às autoridades que as solicitarem no exercício de suas funções;

i) atender os pedidos de certidões solicitadas judicialmente e de justiça gratuita;

j) proceder ao treinamento e reciclagem de servidores da Central de Certidões e das Subseções Judiciárias nas rotinas de certidões de distribuição;

k) acompanhar os relatórios estatísticos elaborados pela Central de Certidões e Subseções Judiciárias e

l) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais, levando ao conhecimento da Diretoria do Foro possíveis irregularidades que comprometam a lisura e transparência dos trabalhos realizados.

5. São atribuições do Assistente do Setor de Atendimento de Certidão de Distribuição (FC 4):

a) orientar o público interno e externo sobre o procedimento para solicitação de Certidões de Distribuição de Ações e Execuções da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;

b) viabilizar a padronização do atendimento ao público externo nos Fóruns Federais da Capital, orientando servidores sobre o procedimento de protocolização de pedidos de certidões;

c) gerenciar as atividades exercidas pelos servidores da Central de Certidões, dando-lhes suporte, assim como, subsidiariamente, aos servidores das Subseções Judiciárias;

d) elaborar relatório diário com informações pertinentes aos protocolos, quantidade de pedidos de certidões, números de lotes e formulários utilizados quando da emissão de certidões, encaminhando-os mensalmente ao Núcleo de Apoio Judiciário, Seção São Paulo;

e) analisar os pedidos de prioridade na emissão de certidões e por eles zelar, principalmente os que se referirem a réu preso, licitação, concurso público, certidões para fins eleitorais e urgentes;

f) proceder ao acompanhamento funcional de servidores da Central;

g) coordenar, no período de recesso judiciário, as atividades realizadas na Central de Certidões;

h) emitir certidões e assiná-las e

i) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais.

6. São atribuições do Assistente do Setor de Controle de Expedição de Certidão de Distribuição (FC 4):

a) receber, analisar e fiscalizar os pedidos de certidões encaminhados via malote, para efeito de organização do trabalho de digitação;

b) processar e emitir automaticamente listagens de conferência das certidões expedidas, bem como analisar os casos de homonímia, registros incompletos ou indevidos para posterior regularização no sistema eletrônico de acompanhamento processual;

c) organizar o malote, com separação de pedido de certidão por Fórum, de acordo com a numeração estabelecida para este fim;

d) priorizar os pedidos de certidões referentes a réu preso, licitação, concurso público, certidões parafins eleitorais e urgentes, em obediência ao prazo estabelecido na normatização vigente;

e) emitir certidões e assiná-las e

f) cumprir os atos normativos pertinentes à emissão de Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais.

7. Outras questões não tratadas neste provimento serão disciplinas pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro - Seção São Paulo.

8. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

BAPTISTA PEREIRA
Corregedor-Geral



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