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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
BRAGANÇA PAULISTA – suspensão dos prazos processuais nos dias 17 e 18/11/2016 e antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 18/11/2016, a partir das 17h20, com atendimento das medidas urgentes neste dia na Comarca de Atibaia.
INDAIATUBA – PRÉDIO PRINCIPAL – INDAIATUBA (I), PRÉDIO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - INDAIATUBA (III), PRÉDIO CRIMINAL – INDAIATUBA (IV) - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18h15, e suspensão dos prazos processuais no prédio Principal – Indaiatuba (I), localizado na Rua Adhemar de Barros, 774 – Centro; Prédio Serviço Anexo Das Fazendas - Indaiatuba (III), localizado na Rua Alberto Santos Dumont, 1377 – Cidade Nova; e no Prédio Criminal – Indaiatuba (IV), localizado na Av. Itororó, 583/587 – Cidade Nova, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/11/2016, pág. 05.
JACAREÍ – antecipação do encerramento do expediente forense do prédio principal, localizado na Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, no dia 17/11/2016, a partir das 18h15, e suspensão dos prazos processuais para toda a Comarca.