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TJ - Provimento CSM N° 2.389/2016: Dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Cível nas Comarcas de Bastos, Bertioga, Buri, Conchal, Flórida Paulista, Iacanga, Ibaté, Itaberá, Itajobi, Itupeva, Jarinu, Louveira, Neves Paulista, Pinhalzinho, Piquete, Pirangi, Rio Grande da Serra, Roseira, Salto de Pirapora, São Sebastião da Grama, Tabapuã e Vargem Grande Paulista.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.274, de 17 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 7.704/2015 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar o Juizado Especial Cível nas Comarcas de Bastos, Bertioga, Buri, Conchal, Flórida Paulista, Iacanga,
Ibaté, Itaberá, Itajobi, Itupeva, Jarinu, Louveira, Neves Paulista, Pinhalzinho, Piquete, Pirangi, Rio Grande da Serra, Roseira,
Salto de Pirapora, São Sebastião da Grama, Tabapuã e Vargem Grande Paulista, com nível hierárquico de Supervisor de Serviço.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de instalação dos Juizados Especiais Cíveis implantados no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de novembro de 2016.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
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