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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FRANCISCO MORATO - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 23/11/2016, com a transferência do atendimento das medidas urgentes para a sede da Circunscrição Judiciária - JUNDIAÍ, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.