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Resolução STJ/GP N. 17 de 22.11.2016. Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.



Resolução STJ/GP N. 17 de 22.11.2016. Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.

A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, e o que consta do Processo STJ n. 25.160/2015, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos IV e VIII do art. 10 e o inciso XII do Parágrafo único do mesmo artigo da Resolução STJ/GP n. 10 de 14 de outubro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
Art. 10....
IV – Homologação de Decisão Estrangeira (HDE);
....
VIII – Pedido de Tutela Provisória (TP);
....
Parágrafo único....
XII – Recurso Ordinário (RO) (art. 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal);
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
LAURITA VAZ



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