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TJ - Comunicado Nº 165/2016: No período de 20.12.2016 a 06.01.2017 o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça dar-se-á pelo sistema de Plantões Judiciários...............



TJ - Comunicado Nº 165/2016: No período de 20.12.2016 a 06.01.2017 o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça dar-se-á pelo sistema de Plantões Judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, 1.154/2006, 1.155/2006 e 2.014/2012 e da Resolução nº 495/2009.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, diante da necessidade do cumprimento do Provimento nº 1.948/2012, que estabelece que no período de 20/12/2016 a 06/01/2017 o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça dar-se-á pelo sistema de Plantões Judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, 1.154/2006, 1.155/2006 e 2.014/2012 e da Resolução nº 495/2009, e considerando a necessidade de, nesse período:
- proporcionar que as obras ou serviços de pequenas reformas de engenharia, em execução, ou a se iniciar, pelas empresas contratadas, prossigam, ou iniciem, de forma ininterrupta, conforme disposto nos respectivos contratos;
- regulamentar o funcionamento das agencias bancárias e dos PABs – Postos de Atendimento Bancário;
-orientar a execução de serviços terceirizados; e
- proporcionar canal de comunicação para sanar duvida referentes aos serviços administrativos de apoio à execução dos Plantões Judiciários.
RESOLVE:
1 – Para acompanhamento de obras, serviços de pequenas reformas de engenharia, em execução, os Juízes Diretores de Prédio poderão convocar servidor do Serviço de Administração Predial para acompanhamento, excetuando-se os prédios onde funcionarão os plantões de Sede de Circunscrição.
2 – Para abertura e fechamento de prédios, nas Comarcas e Foros Distritais, onde houver necessidade de funcionamento do Cartório Eleitoral, deverá ser designado pelo Juiz Diretor um servidor da Administração.
3 – Fica autorizado o funcionamento das agências bancárias localizadas no interior dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exclusivamente para realização dos serviços internos da instituição financeira, sem atendimento aos clientes e desde que não haja necessidade de convocação extraordinária de funcionários da Administração para abertura e
fechamento dos prédios, conforme estabelece o COMUNICADO 167/2005 de 20/12/2005, com exceção dos postos bancários (PABs), que deverão realizar tais serviços em suas agências de origem.
4 – A Secretaria de Administração encaminhará, via e-mail, as orientações às Administrações Prediais quanto à atuação das empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
5 – Para o Plantão Judiciário da Capital, no Palácio da Justiça:
5.1 - a Administração Predial poderá ser contatada através dos seguintes números de telefone:
- 3117-2477
- 3117-2479
- 98639-3190
5.2 – o Serviço de Transporte poderá ser contatado através dos seguintes números de telefone:
- 3117-2505
- 3117-2508
- 98700-8925



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