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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/01/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
IBIÚNA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CEJUSC - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 30/01/2017, a partir das 17 horas, e suspensão dos prazos processuais.