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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/02/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FRANCISCO MORATO – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS E CEJUSC - suspensão dos prazos processuais no dia 10/02/2017.