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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 21/02/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAFELÂNDIA – suspensão dos prazos processuais nos dias 20 e 21/02/2017.