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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense no dia 28/04/2017, às 16 horas, com suspensão dos prazos processuais, nas seguintes Comarcas:

Arujá
Barueri
Biritiba Mirim
Caieiras
Cajamar
Carapicuíba
Cotia
Diadema
Embu das Artes
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guararema
Guarulhos
Itapecerica da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Jandira
Mairiporã
Mauá
Mogi das Cruzes
Osasco
Pirapora do Bom Jesus
Poá
Ribeirão Pires
Rio Grande da Serra
Salesópolis
Santa Isabel
Santana do Parnaíba
Santo André
São Bernardo
São Caetano do Sul
São Lourenço da Serra
São Paulo
Suzano
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 03/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

HORTOLÂNDIA – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 15 a 26/05/2017, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes e das audiências já designadas.

ITAÍ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/04/2017, a partir das 18 horas, com suspensão dos prazos processuais.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – antecipação do expediente forense no dia 28/04/2017, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais.



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