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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
DUARTINA – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 09/05/2017, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Bauru), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
GÁLIA – suspensão dos prazos processuais no dia 08/05/2017.
RIBEIRÃO PRETO – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS – suspensão dos prazos processuais no período de 15/05 a 02/06/2017, excetuando-se os casos urgentes.



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