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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2017, no uso de suas atribuições legais, excepcionalmente autorizou o que segue:
BORBOREMA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 17/05/2017, a partir das 18 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data.
CAJAMAR – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 12/05/2017 a partir das 16 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data.