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TJ - Provimento CSM Nº 2.419/2017: Dispõe sobre o 2º Ofício Criminal do Foro Regional VI da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.412/2017,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.138/2005 – 2º volume - SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Desativar o 2º Ofício Criminal do Foro Regional VI da Comarca da Capital e suas Seções Processuais I e II.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor a partir da data de início de vigência do Provimento nº 2.412/2017, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de maio de 2017.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
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