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TJ - Provimento CSM Nº 2.420/2017: Dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Apiaí.



TJ - Provimento CSM Nº 2.420/2017: Dispõe sobre a implantação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Apiaí.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 729/1995 – SEMA 1.1.2,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar o Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Apiaí, com nível hierárquico de Supervisor de Serviço, com a seguinte estrutura:

Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, a estrutura do Juizado Informal de Conciliação da Comarca de Apiaí fica absorvida no Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apiaí, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de maio de 2017.

(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.



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