Serviços

Clipping Jur

 
Resolução-SSP - 248/2000: Estabelece rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo



O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito estadual, através das polícias civil e militar;
Considerando que a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabelece que a Polícia Civil e Polícia Militar são órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, aos quais incumbe, respectivamente, o exercício da polícia judiciária, administrativa e preventiva especializadas e o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo fardado;
Considerando que a integração na atuação das Polícias Civil e Militar é necessária ao bom desempenho policial;
Considerando a recente reestruturação das Polícias Civil e Militar e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448 de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000;
Considerando os bons resultados advindos do estabelecimento de uma rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital (Resolução SSP-123 de 12-4-99);
Considerando a necessidade de fixação de uma metodologia de rotina integrada de trabalho válida para todo Estado; resolve:
Art. 1º - A rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil e Militar faz parte do Programa de Integração das Polícias, visa a permeabilização das instituições policiais, o desenvolvimento de uma cultura de cooperação, a otimização de recursos humanos e materiais, e obedece às seguintes diretrizes:
I - intercâmbio permanente de informações e dados estatísticos;
II - planejamento conjunto das ações policiais;
III - envolvimento dos níveis diretivos e operacionais com as metas propostas;
IV - estabelecimento de metas e avaliação constante de resultados pelo Gabinete da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Para a execução da rotina de trabalho integrada, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações, serão realizadas reuniões periódicas com a participação obrigatória de integrantes dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil e Militar.
Art. 3º - As reuniões periódicas de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte estrutura básica:
a) Delegados Titulares de Distritos Policiais e Comandantes de Companhia da Polícia Militar com seus subordinados;
b) Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia Militar da área correspondente;
c) Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da Polícia Militar da área correspondente e Comandante de Policiamento de Área, onde houver, e destes com os Delegados Titulares e Comandantes de Companhia subordinados;
d) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital e destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados;
e) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano e destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados;
f) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior e destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Batalhão subordinados;
§ 1º - Os Delegados Seccionais de Polícia e os Comandantes de Batalhão de Polícia Militar e Comandantes de Policiamento de Área, onde houver, poderão autorizar o agrupamento de Distritos Policiais limítrofes, dentro da área de atuação da Companhia de Polícia Militar respectiva, para a realização das reuniões previstas na alínea b.
§ 2º - As datas das reuniões deverão ser agendadas previamente por um período não inferior a seis meses e comunicadas à Coordenadoria de Análise e Planejamento - CAP da Secretaria de Segurança Pública, órgão responsável pelo acompanhamento das medidas aqui estabelecidas, para eventual participação.
Art. 4º - Portaria Conjunta do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral de Polícia especificará, dentre outros procedimentos necessários, a periodicidade das reuniões e a padronização dos planos e relatórios.
Art. 5º - A análise das ações realizadas, a avaliação dos resultados e o estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões periódicas do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral de Polícia com:
a) CAPITAL: Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital e Comandante do Policiamento da Capital, Delegados Seccionais, Comandantes de Policiamento de Áreas e Batalhões da Polícia Militar da Capital;
b) GRANDE SÃO PAULO (excetuada a Capital): Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo, Comandante do Policiamento Metropolitano, Delegados Seccionais, Comandantes de Policiamento de Áreas e Batalhões da Polícia Militar da Região Metropolitana
c) INTERIOR: Diretores dos Departamentos de Polícia do Interior e Comandantes de Policiamento do Interior.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Res SSP-123/99.



Voltar