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(Divulga o fechamento do órgão no
feriado comemorativo do Dia da Padroeira da Cidade)
O Doutor ALEXANDRE CHEDID ROSSI,
Meritíssimo Juiz do Trabalho Substituto em Exercício na Vara do Trabalho de Piedade,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que não haverá
expediente nesta Vara do Trabalho de Piedade no dia 15 (quinze) de agosto de
2007, quarta-feira, data em que se comemora o Dia da Padroeira da Cidade, Nossa
Senhora de Piedade, em conformidade com a Lei Municipal n.º 627, de 11/07/1967,
havendo, na data, a paralisação das atividades bancárias, comerciais e
forenses.
Faz saber ainda que os
vencimentos de prazos e pagamentos previstos para a data em questão ficam
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se.
Dado e passado na cidade de
Piedade, S.P., 11 de janeiro de 2007 (quinta-feira).
Alexandre Chedid
Rossi
Juiz do Trabalho
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