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TJ - Provimento CG Nº 42/2013: Dispõe sobre as comunicações referentes ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos.
TJ - Provimento CG Nº 42/2013: Dispõe sobre as comunicações referentes ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos. O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade contínua de racionalização dos serviços forenses; CONSIDERANDO que foi assinado com a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para acesso ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, da Justiça Federal da 3ª Região, o Convênio nº 079/13; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e a utilização de dados do referido sistema; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2013/63326; R E S O L V E: Art. 1º - As comunicações referentes ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos em feitos de competência delegada, a partir de janeiro de 2014, deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Art. 2º - A indicação do Dirigente da Unidade Judicial e demais servidores para acesso ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, da Justiça Federal, será feita somente por magistrados que atuem nas Unidades Judiciais que processam feitos de competência delegada. Art. 3º - O Dirigente da Unidade Judicial, indicado pelo magistrado, terá o perfil de “Administrador” no Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, no endereço www.trf3.jus.br/AJG. § 1º O cadastro dos pagamentos poderá ser feito pelos demais servidores. §2º A validação do cadastro de pagamentos será feita somente pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de “Administrador”. Art. 4º - Os profissionais (peritos em geral e advogados) deverão se cadastrar previamente no Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, a fim de que possam atuar nos feitos de competência delegada. Art. 5º - Eventual comunicação do cancelamento da indicação do profissional deverá ser feita diretamente no sistema AJGCJF pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de “Administrador”. Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça