ATENÇÃO 1:
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, :(...)" PARA ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A INSCRIÇÃO DO ADVOGADO FICA CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE JÁ HAVER ATUADO EM CINCO (5) SESSÕES OU DUAS (2) SESSÕES E CONCLUÍDO CURSO ESPECÍFICO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA COM PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA".
ATENÇÃO 2:
AOS INTERESSADOS EM OBTER A CERTIFICAÇÃO PARA ATUAR NO CONVÊNIO, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE "JÚRI SIMULADO" A SER ORGANIZADA PELA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OABSP E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A ATIVIDADE DO JÚRI SIMULADO ESTÁ AGENDADA PARA UM SÁBADO EM DATA A SER DEFINIDA, - COM INÍCIO ÀS NOVE DA MANHÃ, NÃO SENDO POSSÍVEL PREVER HORÁRIO EXATO PARA O TÉRMINO.
ATENÇÃO 3: AS AULAS DESTE CURSO SERÃO GRAVADAS E COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NOS NÚCLEOS DA ESA NO INTERIOR, PORTANTO, OS ÚLTIMOS 30 MINUTOS DE CADA AULA SERÃO RESERVADOS PARA PERGUNTAS
Objetivos Específicos:
Trata-se de um curso de conteúdo prático, para proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa. Também é endereçado para aquele operador da Justiça que pretenda conhecer os mecanismos do Tribunal popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta jurisdição. Todos os instrumentos para atuação no Tribunal do Júri serão ministrados.
Programa
Unidade 1: Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri, com preponderância para os aspectos práticos de uma atuação nesta jurisdição.
Unidade 2: A fase inquisitorial, relacionada ao Tribunal do Júri.
Unidade 3: O sumário de culpa; o rito ordinário; características próprias deste rito.
Unidade 4: Das provas.
Unidade 5: Cont. Das provas.
Unidade 6: Alegações finais.
Unidade 7: A fase da pronúncia, com os recursos cabíveis; impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, extinção da punibilidade, normas da Lei 9099/95 e peculiaridades desta fase.
Unidade 8: Preparação para o julgamento em plenário; Relatório sucinto; Acusação no Júri com base na pronúncia; cláusula de imprescindibilidade. O desaforamento e a Justificação Criminal.
Unidade 9: O Júri (primeira parte)
Unidade 10: O Júri (segunda parte); debates e quesitos.
Unidade 11: O Júri (terceira parte)
Unidade 12: O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Unidade 13: (Parte II): O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Unidade 14: O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso. Preparação para o Júri
Unidade 15: Júri Simulado
O Júri simulado será coordenado pelo do Professor Dr. Mauro Otávio Nacif e por Defensores Públicos com a participação de membros da Magistratura e do Ministério Público
Metodologia:
Aulas expositivas e um Júri simulado.
Recursos Instrucionais e audiovisuais:
Microfone
Bibliografia Básica
Constituição Federal
Código Penal
Código de Processo Penal
Professor:
Mauro Otávio Nacif
Advogado criminalista, com mais de 700 júris realizados; formado em 1969 pela Faculdade de Direito Mackenzie; Ex-Conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mario Covas; eleito o advogado criminalista do ano de 1993, pela Associação dos Advogados Criminalistas, com participação da OAB/SP; Prof. De Processo Penal da ESA, autor de inúmeros trabalhos jurídicos na área criminal e consultor jurídico da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP.
Obs.: Haverá outros professores convidados
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Obs.1: A Escola Superior de Advocacia - ESA poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.
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