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EM QUESTÃO Caso ‘Panama Papers’ trará reflexos para as offshores 6 O caso conhecido como ‘Panama Papers’, revelado no começo de abril, chamou a atenção para uma prática utilizada em larga escala mundo afora: a abertura de offshores. Para advogados especialistas, embora o ocorrido não inviabilize o uso do instrumento para transações lícitas, trará desdobramentos para esse universo. “Os ‘Panama Papers’ também demonstram haver, em variados graus, abusividade no uso de paraísos fiscais ou de jurisdições com regras rígidas de sigilo bancário, patrimonial e corporativo”, diz Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito e Negócios Internacionais da OAB SP. “Sem dúvida, a pressão para obtenção de maior transparência nas transações com paraísos fiscais vai aumentar ainda mais para que se combatam as práticas ilícitas”, avalia. Vale pontuar que as offshores são empresas constituídas em países de baixa tributação, também chamados de paraísos fiscais, e recorrer a esse tipo de estrutura não é, por si só, ilegal. A prática é adotada por investidores pessoas físicas e por empresas – muitas delas multinacionais de serviços financeiros, marítimos, de engenharia e energia, para citar algumas atividades. Devido às regras vigentes nesses mercados, o principal objetivo dos investidores é reduzir os gastos com carga tributária. Os ‘Panama Papers’, caso apurado por quase 400 jornalistas de 76 países, expõem grandes nomes do cenário mundial que detêm offshores abertas por meio da Mossack Fonseca, sediada no Panamá. Embora seja um instrumento legal, ocorre que há quem se aproveite da flexibilidade de regras, e da possibilidade de manter a identidade em segredo, por exemplo, para levar adiante práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. A revelação dos documentos também trouxe à tona nomes de políticos e empresários brasileiros. Desse modo, as autoridades, como a tributária, começaram a comparar os dados apresentados às declarações de patrimônio dessas pessoas. Paulo Lucena, presidente da Comissão de Mercado de Capitais e Governança Corporativa da OAB SP, acredita que o ocorrido contribui para que, com o tempo, o uso da ferramenta se torne um pouco mais restrito no campo dos investimentos financeiros. Mas diz que ainda se apresentará como recurso interessante para aportes não-financeiros, como a aquisição de imóveis fora do país. Ao efetuar uma aquisição desse tipo nos Estados Unidos, por exemplo, é possível muitas vezes obter redução no custo de seguros e maior proteção patrimonial. “Também será mais rápido efetuar a venda do imóvel, bem como transferir o bem aos herdeiros se o proprietário vier a falecer”, diz Lucena. “Neste último caso, o custo e os riscos do processo sucessório são reduzidos porque muitas legislações desses paraísos fiscais admitem a aplicação da legislação do país onde os sócios têm domicílio fiscal. Então, o imóvel pode ser transferido de acordo com a legislação brasileira”. De outro modo, seriam consideradas também as leis americanas, o que oneraria o processo em tempo e custo. Regras mais rígidas Lucena disse que apesar de o anonimato ainda ser preservado no Panamá, ao longo da última década, as regras para quem guarda informações a respeito de proprietários de offshores foram flexibilizadas em diversos mercados, especialmente após o ataque às torres gêmeas, nos Estados Unidos, em 2001. A partir daí, os países desenvolvidos passaram a estabelecer regras rígidas de compliance. “Fizeram isso a fim de que sua própria jurisdição doméstica e os paraísos fiscais diminuíssem as proteções ao sigilo bancário e societário, facilitando a identificação dos beneficiários efetivos das transações econômicas”, pontua Amaral. O cerco passou a se fechar porque por trás dessas estruturas também se escondem, além de corruptos e corruptores, grupos terroristas e narcotraficantes. O debate em torno das regras que balizam o uso da ferramenta é dinâmico no mundo todo, em pelo menos duas frentes: seja para combater o mau uso – em casos de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro – ou para evitar a fuga de capitais. Neste segundo ponto, assim como nos países desenvolvidos, o Brasil também já discutiu a criação de regras para diminuir as vantagens tributárias da realização de transações via paraísos fiscais. De acordo com Amaral, várias normas foram criadas para diminuir essa lista. Ele cita a incidência tributária em bases globais, o estabelecimento de regras de preço de transferência, regras antideferimento sobre lucros empresariais obtidos no exterior, maior tributação na fonte para pagamentos feitos a beneficiários sediados em paraísos fiscais. Mesmo com o dinamismo dos debates, algumas ideias podem voltar à mesa. “Se o país passar a adotar o entendimento de que existe equivalência tributária entre o investimento feito por pessoa física e por pessoa jurídica nesses mercados, as offshores deixam de ser interessantes para quem busca ganho tributário”, conclui Lucena. Países flexibilizam regras para atrair investimentos Apesar de servirem como palcos facilitadores para a lavagem de dinheiro decorrente de práticas ilícitas, os paraísos fiscais não são a origem ou a causa desses movimentos, reforçam os especialistas. Pelo perfil de seus mercados, esses países flexibilizam as regras com o objetivo de atrair capital. Os paraísos fiscais detêm menos de 1% da população mundial e, também, menor capacidade de atrair investimento direto em indústrias ou serviços que requerem mão de obra intensiva ou qualificada, recursos tecnológicos sofisticados e economia de escala. Por isso, a baixa cobrança de carga tributária e a menor burocracia – é possível abrir uma empresa em três ou quatro dias – são mecanismos dessas jurisdições para atrair recursos. Para se ter ideia de sua representatividade no mercado global, no início da década passada, as Ilhas Cayman sediavam 75% dos maiores fundos de hedge internacionais e contavam com subsidiárias de 47 dos 50 maiores bancos mundiais. Como esses mercados vão continuar ofertando facilidades para atrair investidores, o desafio está na identificação de uma linha divisória entre a saudável competição tributária e o uso de práticas criminosas de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro. Vale lembrar, ainda, que há países com regras tributárias e regulatórias também mais favoráveis ao investimento estrangeiro, mas que não são considerados paraísos fiscais pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). É o caso de Hong Kong, Irlanda, Suíça e Singapura. Embora seja um instrumento legal, há quem se aproveite da flexibilidade de regras para cometer práticas ilícitas PRESSÃO: Rodrigues do Amaral avalia que haverá mais cobrança por transparência nas transações internacionais Cristóvão Bernardo


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