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Bloquear o WhatsApp Não me parece útil às investigações tirar um serviço gratuito do ar punindo ou privando as pessoas do seu principal meio de comunicação 12 Sim DEBATE Coriolano de Almeida Camargo Advogado, professor de Direito Digital e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance posição é pelo diálogo, pela transparência. Existem outros serviços? Precisamos utilizar os mesmos e buscar alternativas. A Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB SP tem a missão de propor um debate nacional sobre o tema. A solução não resvala somente no universo Jurídico, trata-se de uma pesquisa sobre a capacidade técnica e transparência. No último caso de suspensão do serviço, foi analisado que o pedido de informações era antigo e que não existia nenhum fator emergencial. O bloqueio serviu para forçar o WhatsApp a cumprir a ordem judicial. A aplicação de multa diária pelo descumprimento não serviria neste caso? O problema está no desequilíbrio das decisões, mas é fato que não podemos mais conviver com a cultura do descumprimento das ordens judiciais. Outra decisão do mesmo juiz, Marcel Maia Montalvão, no estado de Sergipe, ordenou a detenção do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, por conta da indisposição do WhatsApp em cooperar com uma intimação feita como parte de uma investigação criminal. O juiz disse que a detenção foi justificada pelo “reiterado descumprimento de ordens judiciais” pelo Facebook em uma investigação de tráfico de drogas. Em conformidade com a determinação, Dzodan foi preso pela polícia federal e mantido sob custódia por um dia inteiro, até que um tribunal de apelação anulou a ordem. No meu ponto de vista, as aplicações não podem ficar com as conversas privadas do cidadão, sem que exista ordem judicial para esta finalidade. Não está em consonância com o direito à informação e à proteção da manifestação do pensamento, a suspensão de uma popular aplicação no Brasil. Caberá também à Comissão formar um grupo de estudos com o objetivo de produzir um documento de orientação e até com sugestões de procedimentos técnicos possíveis, para que o WhatsApp possa auxiliar nos bloqueios e nas investigações a fim de buscarmos soluções que permitam preservar a proporcionalidade, razoabilidade e o direito de comunicação da sociedade. Cristóvão Bernardo Ocidadão na utilização do aplicativo deve receber proteção do estado em razão do interesse da sociedade e da consciência ética coletiva na continuidade de suas atividades. Sendo utilizado por advogados e magistrados, pode ser considerado atividade econômica de interesse público. O WhatsApp Messenger é uma popular aplicação multiplataforma que maximizou as mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones. Além de mensagens de texto, os usuários podem enviar imagens, vídeos e documentos em PDF, além de fazer ligações grátis por meio de uma conexão com a internet. O WhatsApp (propriedade do Facebook) é o aplicativo mais utilizado no Brasil, um país de 200 milhões de pessoas . Estimativas apontam que 91% dos brasileiros usuários de telefonia móvel – mais de 100 milhões – usam esse App, que alcança aproximadamente 900 milhões de usuários ativos diariamente ao redor do mundo. Pesquisas mostram que as pessoas utilizam esta aplicação para diversas situações: comunicação com médicos, psicólogos, agendamento de consultas, vendas, ou seja, diálogos em geral, sem mencionar ações de marketing. Neste patamar, a sociedade criou uma dependência que pode ser entendida por alguns como uma característica de utilidade pública. Não me parece razoável, proporcional e útil às investigações tirar um serviço gratuito do ar punindo ou privando as pessoas do seu principal meio de comunicação. As pessoas sabiam horas antes do bloqueio e mudaram de plataforma. No caso de um sequestro em andamento ou risco de vida, os criminosos migrariam para outra plataforma para continuar suas atividades ilícitas. Fato é que as autoridades estão cansadas do descumprimento das ordens judiciais por parte de aplicações e redes sociais como WhatsApp e Facebook. Minha


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