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DEBATE MINISTRO DO STF DEVE TER MANDATO Rubens Glezer José Luís da Conceição Advogado e professor de Direito Constitucional da FGV-Direito O sistema atual pode estar gerando um incentivo para que o ministro decida os casos com um olho no seu futuro 12 Vote sobre o tema Sim Qual será a remuneração que se espera desse ex-magistrado? Haverá pensão vitalícia ou não? Mais relevante ainda: quais serão os mecanismos de fiscalização dessa quarentena? De pouco ou nada adianta criar um desenho que cria incentivos corretos, mas que na prática não tem como serem operacionalizados. Dito isso, a proposta para mandato e quarentena visam lidar com dois problemas do modelo atual. Em primeiro lugar, remediar que um “mau” ministro fique por tempo demais no tribunal e, com isso, colocar um limite a algum tipo de nomeação desastrada, equivocada ou que simplesmente atende a interesses indesejáveis. Em segundo lugar, visa diminuir a possibilidade desses agentes poderosos demais nos destinos do país, por meio de uma intervenção futura no tribunal, seja explícita ou não. Com isso, a proposta de quarentena parece ser a mais clara e fundamental mesmo para o presente modelo. O trabalho é desenhar bem essa exigência e criar também mecanismos que lhe garantam efetividade. Possivelmente os ministros precisam ganhar aposentadorias integrais que custeiem seu modo de vida para que seja viável a proibição do exercício de qualquer profissão ou prestação de serviço posterior na área pública ou privada. São pessoas poderosas demais que, depois de prestarem o serviço, devem ficar “fora do jogo”. Já a proposta de mandato precisa de um aperfeiçoamento para que esteja bem aliada com outras características de funcionamento do tribunal. É apenas com base em propostas concretas que é possível fazer juízo sobre a qualidade do modelo. Teoricamente, pode trazer bons ou maus resultados. Nesse momento em que parece inevitável discutir os modelos de exercício das mais altas funções da República, é premente que juristas se apropriem da chave conceitual adequada para esses debates. Ao invés de se discutir essas ou aquela garantia ou princípio em abstrato, o correto é discutir como tal ou qual desenho institucional concretiza determinados valores em razão dos incentivos que cria e dos mecanismos de controle que estabelece. Esse parece ser o caminho para que os juristas possam manter seu alto nível de colaboração no debate sobre o desenvolvimento das instituições do país. ara ser honesto, minha resposta à essa questão – sobre a necessidade de mandato e quarentena para ministros do Supremo Tribunal Federal – não é um “sim” convicto, mas um “sim, a depender de outros fatores”. Essas e outras dúvidas a respeito do funcionamento do STF, como o modelo de nomeação de ministros, competências do Tribunal, etc., são melhor debatidas como questões de desenho institucional. Isso significa que o questionamento desse desenho deve considerar se ele distribui adequadamente (i) incentivos e desestímulos para os agentes envolvidos e (ii) arranjos adequados de controle sobre a performance dos agentes envolvidos. É por esse motivo que questões sobre mandatos de ministros da Suprema Corte, por exemplo, não podem ser examinados em abstrato, mas no contexto do regime vigente. A depender de outros fatores, o mandato pode ser um mecanismo virtuoso ou perverso. Por exemplo, se o mandato é estabelecido sem uma quarentena rigorosa, o sistema pode estar criando inventivos para que o ministro não decida com a autonomia e a imparcialidade que devem nortear a atividade de qualquer magistrado. Em outras palavras, o sistema pode estar gerando um incentivo para que o ministro decida os casos com um olho no seu futuro: fazer amigos poderosos ou, pelo menos, não fazer inimigos muito poderosos. Isso não significa dizer que os ministros irão agir dessa ou daquela maneira, mas quais condutas são incentivadas pelo modelo. Além disso, as próprias especificidades sobre mandato trazem variáveis importantes para essa análise. Os mandatos seriam longos ou curtos? O mandato seria individual de cada ministro ou coletivo para todos? Alguém poderia exercer um novo mandato? O mesmo pode ser dito sobre a quarentena. Em princípio, a quarentena visa criar um incentivo para a imparcialidade do magistrado, que não deverá exercer poder e influência no tribunal após sair da atividade. Mas por quanto tempo?


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