Page 24

Jornal431_online.pmd

Gratos aos advogados que sufragaram nossos nomes para dirigir a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), órgão assistencial da Secional paulista de Ordem dos Advogados do Brasil, dando a mim e a meus companheiros de gestão grande oportunidade de demonstrar que é perfeitamente possível delinear objetivos e cumpri-los dentro de uma perspectiva realista, fomos à luta estabelecendo as necessárias prioridades. Dentre estas, hoje aquela que mais nos traz grande preocupação é a questão dos planos de saúde, por isso cabe ocuparmos poucas linhas deste espaço para algumas considerações a respeito do assunto. Submetem-se às disposições da Lei 9.656, inciso II, a pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo. O § 1º do antes mencionado artigo de lei define que “está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou odontológica, e outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como: custeio de despesas; oferecimento de rede credenciada ou referenciada; reembolso de despesas; mecanismos de regulação; qualquer restrição contratual, técnica ou operacional, para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor, e vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais”. Análise perfunctória das disposições acima se mostram mais do que suficientes para demonstrar que a CAASP sequer tangencia a figura de uma operadora de plano de saúde, na medida em que constitui entidade instituída por deliberação do Conselho Secional da OAB SP no longínquo ano de 1936, hoje regida pelos artigos 45, § 4º, 62 e §§ da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e também pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme define seu Estatuto, a CAASP é entidade beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, autonomia financeira e administrativa, com sede na Capital de São Paulo e atuação em todo o território do Estado, constituindo-se serviço público federal, a teor no disposto pelo § 5º, do artigo 45, da Lei nº 8906/94, por ser órgão da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional de São Paulo. Como entidade assistencial da Secional paulista da OAB, a CAASP, autorizada por seu estatuto, muito antes da regulação do Mercado de Saúde Suplementar já havia contratado a Unimed Paulistana para garantir o custeio da assistência médica e hospitalar de seus associados, fato que demonstra, de forma inequívoca, não só que a lei não lhe faculta como nunca foi intenção da CAASP participar do mercado de saúde suplementar como operadora de plano de saúde, haja vista que esta atividade jamais fez parte dos fins para os quais foi criada, qual seja promover assistência aos advogados do Estado de São Paulo. Diante da forte demanda de seus afiliados, advogados e estagiários inscritos nos quadros da OAB SP, há algum tempo a CAASP conta com várias operadoras de planos de saúde garantindo-lhes atendimento médico-hospitalar, tais como a Unimed Fesp, Amil, Sul América, Bradesco, Sulamerica Hospitalar e One Health, cujos contratos são administrados pela empresa Qualicorp, com apoio permanente de nosso setor de atendimento à saúde. Desta feita, a CAASP, que já colabora com a administração daqueles planos de saúde e que conta com médicos, clínicas médicas, institutos de análises clínicas e laboratoriais referenciados, prestando atendimento a advogados e estagiários em caráter particular e por preços especiais, mormente àqueles que não se associaram a planos de saúde, como sempre movida pelo espirito colaborativo com a classe e pelo inegável fato de que os custos com assistência à saúde suplementar atingiram patamares proibitivos, vem se preparando convenientemente para assumir diretamente a administração de novos planos de benefícios médico-hospitalares para, com toda certeza, contribuir com o dispêndio gerado pelos mesmos aos colegas. A CAASP E A SAÚDE DA ADVOCACIA “Diante da forte demanda de seus afiliados, advogados e estagiários inscritos nos quadros da OAB SP, a CAASP conta com várias operadoras de planos de saúde garantindo-lhes atendimento médico-hospitalar” PALAVRA DA DIRETORIA 24 Arnor Gomes da Silva Júnior Cristóvão Bernardo VICE-PRESIDENTE DA CAASP


Jornal431_online.pmd
To see the actual publication please follow the link above