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NA DEFESA DA MULHER Ações da Secional paulista da Marcos da Costa participa da posse das 23 coordenadorias regionais no âmbito da Comissão da Mulher Advogada. A estrutura tem por finalidade identificar necessidades locais José Luís da Conceição 12 Nos últimos anos têm sido intensos e constantes os esforços da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa de direitos e por expansão de espaços em diferentes frentes para as mulheres, em geral, e para as advogadas, em particular. Em 2018, entre os movimentos que trabalharam por conquistas no campo jurídico estão a aprovação das leis 13.641, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha, e a 13.642, que atribui investigação à Polícia Federal de delitos praticados pela internet que propaguem conteúdos de ódio ou aversão, para ampliarem essa proteção. Há dois anos, outra mudança favorável ao universo feminino foi a inclusão do artigo 7º-A pela Lei Federal 13.363 de 2016, que contemplou importantes conquistas para as advogadas com a aprovação de direitos à gestante, como, por exemplo, a entrada nos tribunais sem ser submetida a detectores de metais, ou preferência na ordem de sustentações orais ou audiências e ainda a permissão para a suspensão de prazos processuais quando elas dão à luz ou adotam filhos. É claro que a cartilha jurídica deve vir acompanhada de muitas outras ações, entre as quais a conscientização para prevenir e reduzir a prática de crimes e a melhoria de estrutura de órgãos públicos, como as delegacias, para que a legislação seja mais eficaz. Em São Paulo, a estratégia da OAB SP para contribuir com a bandeira tem origem na Comissão da Mulher Advogada, mas não só, já que elas lideram várias frentes, como, por exemplo, no combate à discriminação, onde as Comissões da Ordem nessas áreas são capitaneadas por mulheres combativas (ver matéria na página 06). “Em um país acentuadamente machista, precisamos como nunca das luzes, da inteligência e da capacidade única da mulher em defesa da dignidade humana. Precisamos ampliar suas vias de acesso”, costuma pontuar Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Um passo importante rumo a essa direção é, sem dúvida, o reconhecimento. Há nomes de figuras femininas que abriram caminho nas mais variadas áreas em suas épocas e que, por questões culturais que sempre valorizam o masculino em detrimento do feminino, não ganharam a devida visibilidade. É algo em falta não só no universo do Direito brasileiro, mas trata-se de um vácuo que precisa ser corrigido já que o ato de reconhecer, dar nome, contar a história é contribuir para a retirada do anonimato e, assim sendo, dar corpo ao histórico negligenciado. As mais de 500 mil advogadas que hoje atuam no país tiveram como uma das precursoras Maria Augusta Saraiva – a primeira mulher a ingressar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Desse modo, a Secional paulista da Ordem encaminhou proposta de entronização do busto dessa ilustre senhora no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ver página 16). Presença na política Na questão institucional, isoladamente, a Ordem ampliou a cota de participação feminina nos conselhos para 30%. Mesmo com essa mudança, ainda há muito espaço a ser ocupado se o objetivo é escrever uma trajetória histórica totalmente distinta da vista até aqui. Nos 86 anos de existência da OAB, a presença de advogadas na diretoria do Conselho Federal ocorreu em apenas três oportunidades, já recordou a conselheira federal Cléa Carpi, a primeira mulher a receber a medalha Rui Barbosa, principal comenda da advocacia. Paralelamente, a instituição também se empenhou em cobrar ao Tribunal Superior Eleitoral respostas em relação à participação feminina nas instâncias partidárias. Foi encaminhado ofício a partir de Nota Pública da Comissão Nacional da Mulher Advogada e parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Com ele a instituição questiona, entre outros pontos, a previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3º do artigo 10º da Lei n° 9.504/97, que deveria ser observada para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes. A Comissão Nacional conclui que o acatamento aos termos da consulta “contribuirá para a consolidação de uma democracia mais justa e igualitária”. Revistas mais adequadas No âmbito cotidiano, uma medida prática e adequada às mulheres foi a recente implementação de que as revistas pessoais e em bolsas e pastas das advogadas, realizadas nas dependências forenses, sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero. A mudança aconteceu em abril, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar a pedido da OAB SP. “A decisão é um avanço e traz dignidade à mulher. O empenho por uma solução definitiva continua, para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação de carteira da Ordem”, assinala Marcos da Costa. O trabalho da Comissão da Mulher Advogada, presidida por Kátia Boulos, soma iniciativas que buscam ampliar a participação feminina na defesa da igualdade de gênero em consonância com a diretoria da Casa. As diretrizes vêm do Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada de São Paulo, aprovado em 2016, cujo objetivo é fortalecer os direitos da mulher, em geral, e da advogada, em especial. A proposta considera linha adotada em provimento do Conselho Federal da Ordem. Se avaliado o balanço desse triênio, é possível citar iniciativas focadas no combate à violência, em prol da maior participação feminina na estrutura da Ordem e na política que conduz o país, seja em esfera municipal, estadual ou federal, além do avanço no exercício da profissão. Todos foram, e são, pontos fundamentais na trajetória de atividades. Somados a eles, o projeto ‘Reflexão, Conscientização e Ação’ reúne, ainda, as ações afirmativas voltadas à cidadania e educação familiar, saúde da mulher, elaboração de convênios e parcerias com outros órgãos, promoção de políticas públicas e a realização de encontros estaduais e regionais das Comissões da Mulher Advogada, bem como participações em eventos organizados por outras instituições.


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