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Sigilo profissional do advogado é base do direito de defesa Leia o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) Inclusão do artigo 7º-A no Estatuto da Advocacia prevê uma série de direitos às mulheres advogadas 5 Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 440 – Julho de 2018 SÃO PAULO O sigilo profissional do advogado é matéria de ordem pública nos países cujo Estado está ordenado sobre os preceitos da democracia e do Direito. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) são os dois principais diplomas legais que mantêm essa proteção da cidadania no nosso ordenamento jurídico. São universais os conceitos e a lógica que sustentam a inviolabilidade da comunicação do advogado com o seu cliente, por quaisquer meios: correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. Apesar disso, em junho de 2017, o então ministro da Defesa, Raul Jungmann, propôs a apresentação de um Projeto de Lei para autorizar o registro de comunicações entre presos e seus advogados dentro dos presídios brasileiros. Conquistas para a advocacia contemplam diversas áreas Para cada área do Direito, uma bandeira é levantada na defesa das prerrogativas pela Secional paulista da Ordem. Com esse empenho, diversas conquistas foram alcançadas para as mulheres advogadas e demais profissionais que atuam no Direito. Da suspensão de prazos para as advogadas que derem à luz ou adotarem um filho, ao restabelecimento de atendimento prioritário aos operadores do Direito nas agências do INSS, a Ordem paulista segue vigilante na defesa da advocacia. Mulheres advogadas Com a inclusão do artigo 7º-A no Estatuto da Advocacia e a alteração do artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC), pela Lei Federal 13.363 de 2016, as mulheres advogadas, que derem à luz ou adotarem um filho, têm assegurado o direito da suspensão dos prazos processuais, por 30 dias, nos feitos que atuem isoladamente. A alteração na legislação também prevê uma série de direitos às mulheres advogadas no Estatuto da Advocacia, como a dispensa às gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio-X e prioridade nas sustentações orais. As gestantes também têm direito de reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. Um mês depois, ele angariou o apoio de parcela dos juízes federais e, em setembro, após tratar do assunto com a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Jungmann afirmou que estava numa “cruzada” para começar a gravar as conversas entre presos do comando do crime organizado e seus advogados, durante as visitas. “A OAB SP denunciou, imediatamente, que a medida proposta implicaria em violações aos princípios do Estado Democrático de Direito, bem como às nossas prerrogativas profissionais”, pontuou Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Diante da pressão da Ordem, o ministro recuou, passando a afirmar que a instalação de parlatórios nos presídios brasileiros não implicaria na gravação das conversas entre advogados e clientes. A OAB já vinha atuando contra a violação do sigilo profissional da advocacia. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas produziu um relatório demonstrando que a realização das interceptações telefônicas está possibilitando que a autoridade policial e o Ministério Público tenham acesso às conversas das pessoas investigadas com seus advogados. Em resposta, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu delegar poderes para que a diretoria do Conselho Federal da OAB utilize ações constitucionais para que o Supremo Tribunal Federal (STF) adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo entre advogados e clientes. Direito Previdenciário Após intensa luta, em 2017, foi restabelecido o atendimento prioritário a advogados em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB. As reclamações da advocacia em relação ao atendimento nas agências do INSS foram registradas em todo o país, em clara violação aos direitos e prerrogativas profissionais. Com a atuação da Ordem, o atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, ficou assegurado. Além disso, a decisão favorável da Justiça Federal obriga o INSS a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e impede o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições. José Luís da Conceição Defesa das prerrogativas e da cidadania na Câmara Federal Há dois anos, em setembro de 2016, o presidente da Seção São Paulo da Ordem, Marcos da Costa, esteve em Brasília, na Câmara dos Deputados, onde acompanhou sessão da Comissão Especial que analisava o Projeto de Lei 4.850/2016, que dispõe sobre as dez medidas de combate à corrupção e hoje segue tramitação regular no Senado. O esforço do dirigente de Ordem paulista foi importante para pautar ajustes no projeto, preservando prerrogativas profissionais da advocacia e direitos do cidadão. Um destaque, a exposição de Marcos da Costa contribui para retirar do projeto a pretensão de restringir os habeas corpus. “Não podemos retroceder ao ponto do AI-5, que derrubou o habeas corpus e consagrou o Estado autoritário e ditatorial em nosso país. O HC só teve seu retorno graças a uma negociação promovida pela OAB, então presidida por Raymundo Faoro”, explicou. Durante a sessão, o presidente da Secional paulista da Ordem também combateu a proposta inconstitucional de aproveitamento de prova obtida por meio ilícito, que foi afastada do PL 4.850/2016. Entre as demais questões abordadas, e que foram ajustadas ou excluídas, estava a proposição de prisão preventiva para que o investigado não possa ter acesso a recursos para financiar a sua defesa, com prejuízo ao principal direito do cidadão em um Estado Democrático – a garantia à defesa. Marcos da Costa ponderou, ainda, que é preciso atacar as causas (prevenção) e não apenas os efeitos (repressão) da corrupção. Na ocasião ele apresentou as propostas que a OAB SP formulou para sua campanha “Corrupção Não!”.


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