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Provimento nº 788/02, de 10-10-2002: Dispõe sobre descentralização da execução penal e alteração da estrutura dos Ofícios, que especifica, das Comarcas do Interior do Estado.



O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a inauguração de novos estabelecimentos penais pelo Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinada a distribuição dos serviços das execuções criminais e atribuição de Corregedoria Permanente sobre os novos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO, também, o decidido nos autos do Processo nº G - 35.603/01:
R E S O L V E
Artigo 1º - A competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a corregedoria permanente sobre os novos estabelecimentos penais inaugurados, é assim distribuída:
I - Centro de Ressocialização de Araçatuba - Rua Sacadura Cabral, nº 251, Bairro da Aviação, município de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba;
II - Centro de Ressocialização de Araraquara - Estrada Municipal de Araraquara (Ara 250) Fazenda Santo Antonio, município de Araraquara -Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Araraquara;
III - Penitenciária de Paraguaçu Paulista - Rodovia Manilio Gobbi, km 47, município de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara Judicial da Comarca de Assis;
IV - Centro de Ressocialização de Avaré - Avenida João Manoel Fernandes, s/nº, Chácara Camargo, município de Avaré - 2ª Vara Judicial da Comarca de Avaré;
V - Centro de Ressocialização de Bragança Paulista - Rua Adolfo Bertoloti, nº 330, Vila Municipal, município de Bragança Paulista - 2ª Vara Judicial da Comarca de Bragança Paulista;
VI - Centro de Detenção Provisória de Campinas - Rodovia Campinas/Monte Mor, km 4,5, município de Campinas - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas;
VII - Penitenciária do São Bernardo - Rua Alagoas, nº 100, Bairro São Bernardo município de Campinas - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas;
VIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia - Rodovia Campinas Monte Mor, km 5 - município de Hortolândia - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas;
IX - Centro de Ressocialização de Sumaré - Avenida da Saudade s/nº, Horto Florestal - Sumaré - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas;
X - Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos - Rua José Marques Prata, nº 240, município de Guarulhos - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos;
XI - Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos - Rua José Marques Prata, nº 240, município de Guarulhos - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos;
XII - Centro de Ressocialização de Itapetininga - Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, km 63, Bairro Capão Alto, município de Itapetininga - 1ª Vara Criminal de Itapetininga;
XIII - Penitenciária II de Itapetininga - Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, km 63, Bairro Capão Alto, município de Itapetininga - 1ª Vara Criminal de Itapetininga;
XIV - Centro de Ressocialização de Limeira - Estrada Limeira/Tatuí (Via Tatuibi) km 02, município de Limeira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Limeira;
XV - Centro de Ressocialização de Lins - Rua Mem de Sá, s/nº - Jardim Primavera - município de Lins - 2ª Vara Judicial da Comarca de Lins;
XVI - Centro de Ressocialização de Marília - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 465, Padre Manuel da Nóbrega , município de Marília - 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília;
XVII - Centro de Ressocialização de Mocóca - Rua Sassaki, nº 108, Distrito Industrial, município de Mocóca - 1ª Vara Judicial da Comarca de Mocóca;
XVIII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco - Rodovia Raposo Tavares, km 20, cont. Viaduto Sylvio Ulhôa Cintra, s/nº, município de Osasco - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Osasco;
XIX - Centro de Detenção Provisória II de Osasco - Rodovia Raposo Tavares, km 20, cont. Viaduto Sylvio Ulhôa Cintra, s/nº, município de Osasco - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Osasco;
XX - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba - Rodovia 147, Piracicaba/Limeira, km 6,5, município de Piracicaba - 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba;
XXI - Centro de Ressocialização de Piracicaba - Rua São José, nº 266, município de Piracicaba -3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba;
XXII - Centro de Ressocialização de Presidente Prudente - Estrada Montalvão, km 6, município de Presidente Prudente - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente;
XXIII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes - Rodovia Raposo Tavares, km 586, município de Presidente Bernardes - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente;
XXIV - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto - Rodovia Abraão Assed (SP 333), km 47, Bairro Recreio Anhanguera, município de Ribeirão Preto - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto;
XXV - Penitenciária I de Serra Azul - Rodovia Abraão Assed (SP 333), km 28, município de Serra Azul - Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto;
XXVI - Penitenciária II de Serra Azul - Rodovia Abraão Assed (SP 333), km 28, município de Serra Azul - Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto;
XXVII - Centro de Detenção Provisória de Santo André - Rua Dom Jorge Marcos de Oliveira, nº 85 - Vila Palmares, município de Santo André - Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André;
XXVIII - Centro de Detenção Provisória de São Vicente - Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, km 66, município de São Vicente - Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente;
XXIX - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - Avenida Dr. Antônio de Souza Neto, nº 300, município de Sorocaba - Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba;
XXX - Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 5000 - Gurilândia, município de Taubaté - Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté;
Artigo 2º - Por 90 (noventa) dias, fica atribuída competência aos Juízos de Direito onde estão os processos de execução, para conhecimento dos pedidos e incidentes a exigir imediata decisão.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento CSM nº 766/01.
São Paulo, 20 de setembro de 2002.
SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUÍS DE MACEDO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e LUIZ TÂMBARA, Corregedor Geral da Justiça



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