Universo OAB
Clipping Jur
Introduz alteração no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989:
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a
redação que se segue o item 2 do § 3° do artigo 34 do
Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
“2 - em relação aos demais
incisos, até 30 de junho de 2007.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1° de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
março de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e
Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22
de março de 2007.