Serviços

Clipping Jur

 
TJ - Provimento CSM Nº 2.436/2017: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios do Foro Regional XV da Comarca da Capital.



TJ - Provimento CSM Nº 2.436/2017: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios do Foro Regional XV da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.341/2016,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.414/2007 – 3º volume - SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ofício Cível e do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV da Comarca da Capital passa a denominar-se Ofício Cível do referido Foro Regional, ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Parágrafo único – Compete ao Ofício Cível do Foro Regional XV da Comarca da Capital, a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis do referido Foro Regional.
Art. 2º - O Ofício do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV da Comarca da Capital fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 3º - O Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional XV e da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital passa a denominar-se Ofício da Família e das Sucessões do referido Foro Regional, ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Parágrafo único – Compete ao Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional XV da Comarca da Capital, a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões do referido Foro Regional.
Art. 4º - O Ofício da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 5º - Fica extinto o Serviço de Atendimento ao Público do Foro Regional XV.
Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data do funcionamento dos Ofícios mencionados nos artigos 2º e 4º, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 2.341/2016.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de julho de 2017.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, JOÃO CARLOS SALETTI, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, PERICLES DE TOLEDO PIZA JUNIOR, Presidente da Seção de Direito Criminal em exercício.



Voltar