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TJ - Resolução Nº 785/2017: Altera a Resolução nº 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de reivindicação de bem imóvel e de loteamento irregular, bem como renumera o item 1.12 do artigo 3º.



TJ - Resolução Nº 785/2017: Altera a Resolução nº 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de reivindicação de bem imóvel e de loteamento irregular, bem como renumera o item 1.12 do artigo 3º.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a consolidação da competência deste Tribunal de Justiça e tornar clara a competência das Seções de Direito Público e Privado quanto às ações de reivindicação de bem imóvel e de loteamento irregular,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura do artigo 3º da Resolução nº 623/2013,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo n° 55.233/2013 – SEMA 1.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º - O item I.11 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

I.11 – Ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação e de reivindicação de bem público;

Artigo 2º - Acrescentar nota de rodapé ao item I.11 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 com a seguinte redação:

1 – Vide item I.16 do art. 5º desta Resolução

Artigo 3º - O item I.12 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

I.12 – Ações relativas a loteamentos que digam respeito a controle e cumprimento de atos administrativos em aprovação ou entrega de obras de infraestrutura e a regularização de parcelamento do solo urbano que interfira no sistema viário público ou na infraestrutura urbana básica;

Artigo 4º - Acrescentar nota de rodapé ao item I.12 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 com a seguinte redação:

1 – Vide item I.21 do art. 5º desta Resolução

Artigo 5º - O item I.12 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte numeração:

I.13 – Ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente e das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público.

Artigo 6º - Acrescentar nota de rodapé ao item II do art. 4º da Resolução nº 623/2013 com a seguinte redação:

1 – Vide itens I.12 do art. 3º e I.21 do art. 5º, ambos desta Resolução

Artigo 7º - O item I.16 do art. 5º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

I.16 – Ações de reivindicação de bem imóvel, salvo o disposto no item I.11 do art. 3º desta Resolução;

Artigo 8º - O item I.21 do art. 5º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:

I.21 – Ações relativas a loteamentos e a localização de lotes, salvo o disposto nos itens I.12 do art. 3º e II do art. 4º, ambos desta Resolução;

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos feitos distribuídos a partir de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de julho de 2017.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.



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