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TJ - Provimento CSM Nº 2.446/2017: Dispõe sobre a estrutura do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas - SANCAST.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Provimentos nº 2.412/2017 e nº 2.419/2017,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.138/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Seção de Apoio ao Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas – SANCAST, vinculado à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI da Comarca da Capital.
Art. 2º - O nível hierárquico da unidade criada no artigo 1º é de Chefe de Seção Judiciário, a ser ocupado, obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
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