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TJ - Provimento Conjunto Nº 22/2017: Dispõe sobre a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico nas unidades judiciais do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a meta de priorização da 1ª instância constante na recomendação do CNJ,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e a organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça, para a utilização do meio eletrônico no processamento de autos judiciais,
CONSIDERANDO que as unidades judiciais híbridas, que processam feitos físicos e digitais, passam por uma fase de transição, onde a cada dia cresce o número de processos digitais e diminui o número de processos físicos,
CONSIDERANDO que, doravante, o método de processamento eletrônico de autos judiciais exige novo formato de trabalho que proporcione maior eficiência e produtividade,
CONSIDERANDO o critério estabelecido no Provimento CSM nº 2.129/2013, para a estruturação e organização dos Ofícios Judiciais dos Foros Digitais, no sentido de que cada Ofício Judicial execute, no mínimo, os serviços auxiliares de três Varas, e, no máximo, de cinco Varas, atribuindo-se, sempre que possível Varas de mesma competência, com equilíbrio da distribuição de atribuições de competência entre os Ofícios Judiciais Digitais, para proporcionar responsabilidades equiparadas, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer estrutura provisória durante o período de transição das unidades híbridas, para depois estabelecer a estrutura definitiva,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica implantada a Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de ARAÇATUBA, em caráter experimental, a qual competirá a execução dos serviços auxiliares das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba.
Art. 2º - A Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 5ª Varas Cíveis (UPJ 1ª- 5ª Varas Cíveis) da Comarca de Araçatuba terá a seguinte estrutura:
Escrivão Judicial da UPJ
Equipe de Atendimento
Equipe de Processos Físicos
Equipe de Movimentação de Processos Digitais
Equipe de Cumprimento de Processos Digitais
Parágrafo único. Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:
I – de Coordenador para Escrivão Judicial da UPJ;
II – de Chefe de Seção Judiciário para o Gestor de Equipe.
Art. 3º - Os servidores designados em cargo de comando (Coordenador e Chefe de Seção) dos Ofícios Cíveis das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria, exoneração, falecimento ou destituição), ficando à disposição da UPJ – 1ª a 5ª Varas Cíveis da referida Comarca para aproveitamento em sua estrutura e nos Gabinetes dos Juízes de 1º Grau.
Parágrafo único. Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados no caput deste artigo que vierem a vagar durante a vigência deste provimento.
Art. 4º - Os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba, enquanto vigente o presente provimento, terão a seguinte estrutura:
Um Assistente Judiciário
Três Escreventes Técnicos Judiciários
Dois Estagiários de Direito
§ 1º. Os Chefes de Seção Judiciário dos 1º ao 5º Ofícios Cíveis da Comarca de Araçatuba suprirão a posição de um dos Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete do Juiz de 1º Grau, em razão do disposto no artigo anterior.
§ 2º. A nomeação do segundo Assistente Judiciário implicará no retorno de um dos Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete para o cartório, salvo se este for o próprio nomeado.
§ 3º. Se houver afastamento ou vacância do cargo de Juiz de Direito Titular de umas das Varas mencionadas no caput deste artigo, os Escreventes Técnicos Judiciários permanecerão com o Juiz de Direito que assumir a Vara, independente de publicação específica, salvo se o Magistrado expressamente manifestar interesse em alterar os servidores.
Art. 5º. Quando mais de um dos Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete dos Juízes de 1º Grau se ausentar por período superior a 45 dias consecutivos, poderá um dos servidores lotados na UPJ 1ª – 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba ser designado para suprir a ausência enquanto perdurar o afastamento.
§ 1º. Se não houver servidor em número suficiente na citada UPJ para atender o disposto no caput deste, a Presidência do Tribunal de Justiça providenciará escrevente para suprir a ausência.
§ 2º. Não haverá designação de substituto temporário nos períodos de ausência do Chefe de Seção Judiciário que atua no Gabinete do Juiz de 1º Grau, aplicando-se as regras contidas no caput deste no caso de ausências consecutivas.
§ 3º. Não será permitida a movimentação de servidores, de qualquer natureza, da UPJ 1ª – 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da efetiva instalação da unidade.
Art. 6º. Este provimento conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das atividades da UPJ – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de agosto de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça