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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/09/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
INDAIATUBA - CEJUSC – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 27/09/2017.