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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/02/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
SANTO ANDRÉ – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E COLÉGIO RECURSAL – suspensão do expediente forense no período de 26/02 a 02/03/2018, e suspensão do atendimento ao público externo no dia 05/03/2018, com suspensão dos prazos processuais nos referidos dias.
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