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*Decreto Federal Nº 9.376, de 15.05.2018: Altera o Decreto nº 9.278, de 05.02.2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29.08.1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.



Decreto Federal Nº 9.376, de 15.05.2018: Altera o Decreto nº 9.278, de 05.02.2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29.08.1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, Seção 1)
No art. 1º, na parte que altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, onde se lê:
§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto ao Sistema Nacional de Informações, independentemente de convênio.
Leia-se:
§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.



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