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TJ - Provimento CSM Nº 2.477/2018: Dispõe sobre a reestruturação do 3º Ofício do Júri da Comarca da Capital.



TJ - Provimento CSM Nº 2.477/2018: Dispõe sobre a reestruturação do 3º Ofício do Júri da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica extinta a Seção Processual III do 3º Ofício do Júri da Comarca da Capital, ficando o referido Ofício reestruturado da seguinte forma:

Seção Processual I

Seção Processual II

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de junho de 2018.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público, GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal.



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