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TJ - Provimento CSM Nº 2.478/2018: Dispõe sobre a alteração do Provimento CSM nº 2.475/2018, que implantou o Departamento Estadual de Execuções Criminais.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar nº 1.208/2013 e a sua implantação pelo Provimento CSM nº2.475/2018;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.593/2018 – SGP 1.4.2;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º do Provimento CSM nº 2.475/2018 passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º - Implantar o Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEEX, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:
DEEX - Departamento Estadual de Execuções Criminais
DEEX 1 - Coordenadoria de Gestão e Monitoramento
DEEX 1.1 – Serviço de Gestão e Monitoramento
(...)
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de junho de 2018.
(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público, GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal.
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