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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/07/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
RIBEIRÃO PIRES (CEJUSC) – CANCELAMENTO da suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dia 20/07/2018, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 28/05/2018, página 03.
SERTÃOZINHO – suspensão do expediente forense no prédio do Fórum I, localizado na Avenida Pedro Strini, nº 71, Jardim América, no dia 18/07/2018, e dos prazos processuais na Comarca, com atendimento dos casos urgentes no Departamento de Execuções Criminais – DEECRIM (Prédio DARJ 6), situado na Rua Luis Barizon, nº 95, Jardim Nova Aliança Sul – Ribeirão Preto, com prejuízo da realização das audiências designadas.
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