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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/03/2019, no uso de suas atribuições legais, exarou os seguintes despachos:
CARAPICUÍBA – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FALC – suspensão do atendimento ao público externo no Anexo do Juizado Especial Cível, localizado nas dependências da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – Anexo FALC, no período de 1º a 08/03/2019, e suspensão dos prazos processuais no referido período.
FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 11/03/2019, a partir das 12h40, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
FORO REGIONAL X – IPIRANGA – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 11/03/2019, a partir das 12h40, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
SANTO ANDRÉ – suspensão dos prazos processuais no dia 11/03/2019.
SÃO CAETANO DO SUL – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2019, devendo o plantão extraordinário ser realizado na Comarca de Santo André, nos termos do art. 1188, inc. II, letra a, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
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