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TJ - Provimento CSM Nº 2.500/2019: Dispõe sobre a redistribuição de processos afetos às Varas da Fazenda Pública de Guarulhos que remanescem nas Varas Cíveis da Comarca, alterando em parte o Provimento CSM nº1256/2006.



TJ - Provimento CSM Nº 2.500/2019: Dispõe sobre a redistribuição de processos afetos às Varas da Fazenda Pública de Guarulhos que remanescem nas Varas Cíveis da Comarca, alterando em parte o Provimento CSM nº1256/2006.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o tempo decorrido desde a especialização das Varas da Fazenda Pública de Guarulhos afastou os fatores originários que levaram à manutenção do acervo de processos da Fazenda nas Varas Cíveis;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Provimento CSM nº 1256/2006;

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do processo 2018/121639 – DICOGE 2;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os processos de competência das Varas da Fazenda Pública que tramitam nas Varas Cíveis de Guarulhos deverão ser redistribuídos para as duas Varas da Fazenda.

§ 1º - Os processos com numeração ímpar serão redistribuídos para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, enquanto que os processos com numeração par serão redistribuídos para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.

§ 2º - Os processos de competência da Fazenda, definitivamente julgados e arquivados ou com arquivamento determinado, integrarão o acervo das unidades de origem; havendo qualquer ato processual a ser praticado nestes processos, tal como vista dos autos, extração de cópias, expedição de certidões, dentre outros, serão redistribuídos à unidade especializada, atentando-se ao disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º - Os processos das Varas Cíveis de Guarulhos, com competência da Fazenda, que estiverem no Tribunal, ao retornarem, serão redistribuídos às Varas da Fazenda, nos moldes determinados neste artigo.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de abril de 2019.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público, GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal.



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