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TJ - Resolução Nº 820/2019: Dispõe sobre o remanejamento da competência da 3.ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim, ainda não instaladas, com seus respectivos cargos de Juiz de Direito e Ofícios Judiciais, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018;
CONSIDERANDO o decidido no expediente SEMA 1990/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Remanejar a competência da 3ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim, ainda sem instalação, com seus respectivos cargos de Juiz de Direito e Ofícios Judiciais, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, respectivamente.
Art. 2º - Não haverá redistribuição de feitos para as Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de setembro de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça
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