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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/03/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
UBATUBA - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 16/03/2020, a partir das 12 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
RIBEIRÃO PIRES – CEJUSC - suspensão do expediente forense no dia 20/03/2020 e suspensão dos prazos processuais na referida data.