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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/03/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

CARAPICUÍBA – ANEXO FISCAL E CENTRAL DE MANDADOS - suspensão do expediente forense no dia 20/03/2020 e suspensão dos prazos processuais na referida data.

MOGI DAS CRUZES – PRÉDIO 1 - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 20/03/2020, a partir das 13h30, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

UBATUBA - suspensão do expediente forense no dia 16/03/2020 e suspensão dos prazos processuais na referida data, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 19/03/2020, pág. 3.

FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 16/03/2020, a partir das 17h20, e suspensão dos prazos processuais na referida data.



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