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OAB - Conselho Seccional - São Paulo -Resolução n º 1/2020/GSGA: Determina a suspensão dos prazos pelo período de 30 (trinta dias) nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria...



Resolução n º 1/2020/GSGA: OAB - Conselho Seccional - São Paulo -Resolução n º 1/2020/GSGA: Determina a suspensão dos prazos pelo período de 30 (trinta dias) nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, cancelando-se as sessões de julgamento que ocorreriam no período.

A Diretora Secretária-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, buscando a necessidade de medidas para a prevenção e contenção do Coronavírus (COVID-19) diante da pandemia em curso declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conformidade com a Resolução Conjunta nº 01/2020 disponibilizada no DEOAB, e ainda, considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas, determina a suspensão dos prazos pelo período de 30 (trinta dias) nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, cancelando-se as sessões de julgamento que ocorreriam no período.


Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.


São Paulo, 16 de março de 2020.


(aa) Margarete de Cássia Lopes - Diretora Secretária-Geral Adjunta - Corregedora-Geral



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