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OAB - Conselho Federal - Resolução Nº 10/2020: Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.



OAB - Conselho Federal - Resolução Nº 10/2020: Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o art. 2º da Resolução n. 07/2020, que “Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial – FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”,

RESOLVE:

Art. 1º O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia – FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País:

I – Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste);

II – Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte);

III – Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste);

IV – Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul);

V – Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste).

Art. 3º As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.

Parágrafo único. As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.

Art. 4º As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.

Art. 5º A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 23 de março de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente



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