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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-Resolução Conjunta Nº 04/2020: Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão de Crise no âmbito da OAB SP e da CAASP, para a adoção de medidas decorrentes das consequências da pandemia do....



OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-Resolução Conjunta Nº 04/2020: Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão de Crise no âmbito da OAB SP e da CAASP, para a adoção de medidas decorrentes das consequências da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando a crise instalada em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nas diversas esferas sociais e de interesse da Advocacia.

RESOLVEM:

Artigo 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Artigo 2º. O Comitê é órgão de articulação de ações da OAB SP e da CAASP e de assessoramento aos Presidentes das Instituições quanto às questões atinentes aos interesses institucionais do sistema OAB e decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Artigo 3º. O Comitê é composto por:

I – Diretoria da OAB SP: Caio Augusto Silva dos Santos, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, Aislan de Queiroga Trigo, Margarete de Cássia Lopes e Raquel Elita Preto);

II – Diretoria efetiva e adjunta da CAASP: Luís Ricardo Vasques Davanzo, Aline Silva Fávero, Antônio Ricardo Miranda Júnior, Paula Cristina Fernandes, Rodrigo de Moraes Canelas, Andréa Regina Gomes, Leandro Caldeira Nava, Raquel Tamassia Marques, Roberto de Souza Araújo, Thais Helena Cabral Kourrouski);

III – Conselheiro Sidnei Alzidio Pinto, representando o Conselho da OAB SP;

IV – Presidente Eduardo Correa da Silva (Subseção de Itaquera), representando os Presidentes das Subseções da OAB SP;

V – Presidentes das Comissões da OAB SP relacionadas com as atividades dos Tribunais do Poder Judiciário com jurisdição no Estado de São Paulo: Tribunal de Justiça (Maria do Carmo Santiago Leite), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Maria Cecília Pereira de Mello), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Guilherme Miguel Gantus), Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Paulo Augusto Bernardi), Tribunal Regional Eleitoral (Hélio Freitas de Carvalho da Silveira) e Tribunal de Justiça Militar (Fernando Fabiani Capano);

VI – Presidentes das Comissões da OAB SP de relacionamento com o Governo Estadual (Marcel Cadamuro de Lima Camara) e o Legislativo (Orlando Correa da Paixão);

VII – Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP (Carlos Fernando de Faria Kauffmann);

VIII – Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP (Leandro Sarcedo);

IX – Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP (Luiz Eugênio Marques de Souza);

X – Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP (Ana Amélia Mascarenhas Camargos);

XI – Conselheiros Federais Alexandre Ogusuku e Fernando Calza de Salles Freire.

Artigo 4º. O Comitê realizará reuniões ordinárias, virtualmente, três vezes por semana, preferencialmente às segundas, quartas e sextas-feiras, no período compreendido ente 17 e 19 horas, para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de minimizar o impacto da crise para o exercício da Advocacia, e extraordinariamente por convocação do Presidente da Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

Artigo 5º. Para a instalação das reuniões o quórum mínimo é de maioria simples dos membros das Diretorias da OAB SP e da CAASP.

Artigo 6º. As deliberações das reuniões serão resolvidas por votação da maioria simples dos presentes em reunião.

Artigo 7º. Os Presidentes da OAB SP e da CAASP designarão um dos integrantes do Comitê presentes às reuniões, para a coordenação dos trabalhos de instalação, chamamento e mediação da participação dos membros, ficando desde já definido que tal função recairá preferencialmente na Diretora da CAASP Raquel Tamassia Marques, a quem se atribui o encargo de convocação dos membros e de administração da ferramenta eletrônica que possibilitará a realização das reuniões.

Artigo 8º. A elaboração das atas das reuniões ficará a cargo dos Secretários Gerais da OAB SP e da CAASP que poderão atuar em conjunto ou isoladamente.

Artigo 9º. Assuntos de urgência e emergência que tenham a necessidade de solução imediata prescindirão de deliberação do Comitê e poderão ser deliberados exclusivamente, mas em conjunto, pelos Presidentes da OAB SP e da CAASP.

Artigo 10. Será criado um grupo através do aplicativo de whatsapp com a presença dos membros com a finalidade exclusiva de compartilhamento de informações e chamamento para as reuniões ordinárias e extraordinárias, que não será, em hipótese alguma, canal de deliberação.

Artigo 11. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

São Paulo, 26 de março de 2020.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP

Luis Ricardo Vasques Davanzo

Presidente da CAASP



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