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Decreto Federal Nº 10.300, de 30.03.2020: Altera o Decreto nº 10.277, de 16.03.2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.



Decreto Federal Nº 10.300, de 30.03.2020: Altera o Decreto nº 10.277, de 16.03.2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-B ...................................................................................................................

XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;

XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;

XXX - um do Ministério do Turismo;

XXXI - um da Controladoria-Geral da União;

XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto



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