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TJ - Comunicado CGJ Nº 257/2020: (Regulamenta a letra “o” do item 2, do título “Sistema Remoto de Trabalho”, do Comunicado Conjunto nº 249/2020.)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19, as
regras contidas no Provimento CSM 2549/2020 e no Comunicado Conjunto 249/2020, bem como a fim de evitar deslocamentos
e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias,
COMUNICA:
1) No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 – Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará – Levantamento de Valores – Banco do Brasil – Comunicado 249-2020”, e seu envio ao e-mail age5905@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal;
2) Para a emissão do Alvará devem ser observadas as seguintes orientações:
a) O modelo somente poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas não interligadas no Portal de Custas e Recolhimentos;
b) O emprego do Alvará se limita às hipóteses de urgência;
c) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-PG para possibilitar a conferência no site do TJSP;
d) A ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará.
3) Em relação aos resgates expedidos no Portal de Custas e Recolhimentos, deve-se observar que:
a) Somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade “em espécie”;
b) A emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo.