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STJ - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10 de 28.04.2020: Atualiza medidas estabelecidas nas Resoluções STJ/GP n. 4/2020 e 5/2020.



STJ - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10 DE 28 DE ABRIL DE 2020: Atualiza medidas estabelecidas nas Resoluções STJ/GP n. 4/2020 e 5/2020.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o Manual de Padronização de Textos do STJ, a Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, e o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC.

§ 1º Continuam suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

§ 2º Para efeito da contagem de prazo dos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior conforme a previsão do § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.

§ 3º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado.

§ 4º Somente serão suspensos os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição que informar a impossibilidade da prática do ato.

Art. 2º Os prazos dos processos administrativos suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5/2020 voltam a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha



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