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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP -Resolução Conjunta Nº 06/2020: Dispõe sobre as atividades no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19) nas Casas e nas Salas da Advocacia das Subseções da OAB SP e nos Espaços e nas....



OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP -Resolução Conjunta Nº 06/2020: Dispõe sobre as atividades no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19) nas Casas e nas Salas da Advocacia das Subseções da OAB SP e nos Espaços e nas Regionais da CAASP, e dá outras providências.


As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessária adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19), seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário no âmbito das Entidades, e considerando a Resolução n° 314/2.020 do Conselho Nacional de Justiça quanto à retomada dos prazos processuais eletrônicos a partir de 04 de maio de 2020,


RESOLVEM:


Art. 1º. Conferir autonomia às Subseções para a retomada das atividades nas Casas e nas Salas da Advocacia e nos Espaços e nas Regionais da CAASP, a partir do próximo dia 04 de maio.


Art. 2º. É de responsabilidade das Subseções que decidirem pela reabertura, a higienização de todos os seus espaços, a intensificação da conscientização de seus funcionários, prestadores de serviços, advogados e cidadãos, para que haja guarda de distância mínima de um metro entre as pessoas, fiscalizando a utilização de máscaras e o uso constante de álcool em gel e não permitindo a ocorrência de aglomerações em seus ambientes.


Art. 3º. A aquisição dos equipamentos de proteção (máscaras e álcool em gel) para uso dos funcionários se dará pela própria Subseção mediante lançamento nas respectivas prestações de contas à OAB SP e à CAASP e a apresentação das notas ficais correspondentes ao Departamento de Subseções da OAB SP e à Controladoria da CAASP.


Art. 4º. Recomendar o escalonamento do horário de funcionários, ficando a critério do Presidente da Subseção a redução da jornada de trabalho de acordo com as orientações dos Departamentos de Recursos Humanos da OAB SP e da CAASP, sem prejuízo do atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas em suas dependências, ressalvados os lotados nos departamentos de farmácia, saúde e odontologia, que seguirão as orientações da CAASP.


Art. 5º. Incentivar a realização virtual de reuniões de ambas as instituições e de sessões de julgamento de benefícios no âmbito da CAASP, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade os encontros deverão ser realizados com o menor número possível de participantes.


Art. 6º. Fica vedada a realização de eventos nas dependências físicas das Casas e das Salas da Advocacia e dos Espaços e das Regionais da CAASP, devendo eles ocorrer por meio virtual.


Art. 7º. Não optando as Subseções pela retomada das atividades, deverão ser observados no que couber os regramentos estabelecidos nas Resoluções Conjuntas da OAB SP e da CAASP nºs. 01 e 02 de 2.020.


Art. 8º. A OAB SP e a CAASP apoiarão e adotarão toda e qualquer medida que incentive a preservação da saúde da coletividade.


Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Publique-se, dê-se ciência e registre-se.


São Paulo, 30 de abril de 2.020.


Caio Augusto Silva dos Santos


Presidente da OAB SP


Luis Ricardo Vasques Davanzo


Presidente da CAASP



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