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OAB-Conselho Seccional-SP-Diretorias da OABSP e CAASP -Resolução Conjunta Nº 07/2020: Dispõe sobre o uso de Equipamentos da OAB SP pelos seus inscritos nas dependências físicas da Seccional no período da medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando as medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a Resolução n° 314/2.020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a retomada dos prazos processuais eletrônicos a partir do dia 04 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Artigo 1º. Permitir o uso profissional e gratuito aos inscritos na OAB SP dos equipamentos que ficarão disponíveis para a prática de atos processuais por meio eletrônico ou virtual, bem como para a participação em sessões virtuais de julgamento e videoconferências, no espaço reservado para tal finalidade nas dependências da Sede Cultural da OAB SP (Atendimento Sé), situada na Praça da Sé, nº 385, Centro, em São Paulo – Capital, a partir de 04 de maio de 2.020 e até enquanto durar as medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Artigo 2º. Poderão fazer uso do espaço e dos equipamentos referidos no artigo 1º, os inscritos na OAB SP, mediante agendamento junto à Central de Atendimento pelo telefone (11) 3291-8132, de acordo com a disponibilidade de agenda.
Artigo 3º. É vedado aos usuários do espaço compartilhado:
I – Atender cliente na forma presencial e fornecer os telefones das Entidades;
II – Adotar ou incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc), logomarca, endereço ou telefones das Entidades;
III – Guardar documentos ou objetos no espaço para qualquer fim;
IV – Promover, alterar ou modificar programas instalados nos equipamentos do espaço, bem como salvar qualquer arquivo neles;
V – Acessar a internet ou qualquer outra rede que não seja para a atividade profissional em execução.
Artigo 4º. O tempo de utilização do espaço e dos equipamentos referidos no artigo 1º será de 1 hora por dia, permitindo-se a prorrogação justificada em razão do ato profissional em prática, observando os horários de funcionamento da OAB SP no período de vigência das medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e as seguintes condições:
I – Apresentação do inscrito na recepção do endereço referido no artigo 1º com pelo menos 15 minutos de antecedência, decorridos os quais sem o comparecimento dele será considerada sua desistência, podendo o horário agendado ser cedido a outro inscrito;
II – Uso pelo inscrito de máscara de proteção própria que ele deverá portar e respeito por ele de todas as regras médico-sanitárias recomendadas no combate à proliferação do Coronavírus (COVID-19), especialmente a de distanciamento mínimo entre as pessoas;
III – A desistência da reserva do agendamento deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 horas à Central de Atendimento referido no artigo 2º.
Artigo 5º. O descumprimento pelo inscrito na OAB SP de quaisquer das obrigações estabelecidas na presente Resolução implicará na suspensão a ele do uso do espaço e dos equipamentos referidos no artigo 1º pelo período de até 30 dias.
Artigo 6º. Existindo demanda fica autorizada a instituição de outros espaços e equipamentos para a finalidade referida nesta Resolução.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se
São Paulo, 30 de abril de 2020.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Luis Ricardo Vasques Davanzo
Presidente da CAASP