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Portaria Conjunta Nº 246, de 12.06.2020: Dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20.09.2019.



Portaria Conjunta Nº 246, de 12.06.2020: Dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20.09.2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Aplicam-se os procedimentos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, com observância dos §§ 3º e 4º do art. 1º da referida Lei.
Art. 2º Os valores dos honorários periciais, para os fins do disposto na Lei nº 13.876, de 2019, em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, inclusive aos processos que tramitam na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal, serão os que constam, quando couber, das Tabelas II e V do Anexo da Resolução CJF-RES 2014/00305 vigentes na data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Conselho da Justiça Federal
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia



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